Apuração
Metodologia

Como as vagas de deputado e vereador são divididas

Nas páginas Eleitos por lista e na seção de vereadores de cada cidade, refazemos a divisão das vagas de cada eleição proporcional desde 2002, conferimos com o resultado oficial e calculamos quantos votos a mais teriam dado a cada lista a vaga seguinte. Aqui estão a conta, as regras de cada ano e os limites.

A conta

Quociente eleitoral (QE). Os votos válidos (nos candidatos e nas legendas; brancos e nulos não contam) divididos pelo número de vagas, arredondado para baixo se a fração for de até meio e para cima se passar de meio (Código Eleitoral, art. 106).

Quociente partidário (QP). Os votos de cada lista divididos pelo QE, sem a fração (art. 107). Cada QP completo é uma vaga. A lista é o partido sozinho, a coligação (até 2018 para deputado e 2016 para vereador; as coligações proporcionais acabaram em 2020) ou a federação (desde 2022), e os votos da lista são os dos seus candidatos mais os de legenda.

Sobras. As vagas que restam vão, uma de cada vez, para a lista com a maior média: os seus votos divididos pelas vagas que já tem mais uma (art. 109). Quem pode disputar as sobras mudou várias vezes; está na tabela abaixo.

Dentro da lista, as vagas vão para os candidatos mais votados, e os seguintes viram suplentes na mesma ordem. Desde 2016, só se elege quem tem votos próprios de ao menos 10% do QE (20% nas sobras, desde 2022).

As regras de cada eleição

Leis 13.165/2015 (votação mínima de 10%), 13.488/2017 (todas as listas nas sobras), Emenda Constitucional 97/2017 (fim das coligações proporcionais), Lei 14.208/2021 (federações) e Lei 14.211/2021 (80% e 20%). O STF decidiu (ADIs 7228, 7263 e 7325) que, quando nenhuma lista tem candidato com 20% do QE, a última rodada vale para todas as listas; os arquivos atuais do TSE para 2022 já seguem essa leitura. Se nenhuma lista alcança o QE, valem os mais votados (art. 111) até 2020, e as maiores médias desde 2022.

Como conferimos

Para cada eleição refazemos a conta com os votos de cada candidato e de cada legenda e comparamos as vagas de cada lista com as que o TSE registrou como eleitas. Só quando todas batem mostramos quantos votos faltaram. Quando não batem, quase sempre houve uma decisão judicial depois da eleição (votos de um candidato anulados ou validados, uma recontagem); a página mostra o resultado oficial e diz que não calculou a diferença. No total, a conta reproduz 99.5% das 33.736 eleições.

Eleições em que a conta reproduz o resultado oficial, por ano e cargo
AnoDeputado federalDeputado estadualDeputado distritalVereador
200226 de 2726 de 261 de 1–
2004–––5.532 de 5.560
200626 de 2723 de 261 de 1–
2008–––5.518 de 5.555
201027 de 2726 de 261 de 1–
2012–––5.563 de 5.567
201427 de 2726 de 261 de 1–
2016–––5.513 de 5.562
201827 de 2723 de 261 de 1–
2020–––5.539 de 5.567
202225 de 2725 de 261 de 1–
2024–––5.527 de 5.547
202627 de 2726 de 261 de 1–

Quantos votos faltaram para a próxima vaga

Damos votos a mais ao primeiro suplente da lista, um número de cada vez, e refazemos a conta inteira, com o QE novo (os votos a mais também aumentam o total de válidos) e as regras do ano, até a lista ganhar mais uma vaga. O menor número que faz isso é o que a página mostra, junto com a lista que perderia a vaga. Os votos vão ao suplente, e não à legenda, porque desde 2016 o eleito precisa de votos próprios. É uma conta sobre o resultado, não uma previsão: supõe que todo o resto ficasse igual.

A diferença entre o primeiro suplente e o último eleito da mesma lista é outra coisa: é quanto faltou para ele passar à frente do colega, sem mudar as vagas da lista.

Fontes e como reproduzir

Votação por candidato e por partido, por município e zona, de cada eleição (https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/votacao_candidato_munzona/ e https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/votacao_partido_munzona/), dados abertos do TSE. O script scripts/lists/build.py faz a conta e a conferência. Eleições suplementares ficam de fora.