Apuração

Como contamos quem nos representa

Os quadros de Quem nos representa, das páginas dos estados e das cidades, e os bens nas páginas de cada candidato saem de arquivos públicos do TSE e do IBGE. Esta página diz quais, o que fizemos com eles e o que os números não dizem.

  1. 1. De onde vêm os dados
  2. 2. Quem conta como candidato e como eleito
  3. 3. Gênero, cor ou raça, idade, escolaridade, reeleição
  4. 4. Com quem comparamos: o eleitorado e o Censo
  5. 5. O que o acaso daria
  6. 6. Antes da urna e na urna
  7. 7. Candidaturas barradas
  8. 8. Cor declarada que muda
  9. 9. Bens declarados e a inflação
  10. 10. O que estes números não dizem

De onde vêm os dados

Os scripts estão em scripts/profile no código do site: electorate.py, representatives.py e assets.py.

Quem conta como candidato e como eleito

Candidaturas são as que chegaram à urna: o TSE as registra como eleitas, suplentes, não eleitas ou que foram ao 2º turno. Renúncias, indeferimentos e cancelamentos ficam de fora dos quadros e aparecem em "Barrados antes da urna". Vices e suplentes de senador não entram. Eleições suplementares (depois de uma anulação) também não.

Eleitos são os que o TSE marca como eleitos no arquivo atual, que já incorpora recontagens e decisões posteriores. Por isso um número pode diferir em uma ou duas pessoas do divulgado na noite da eleição: em 2022, por exemplo, o arquivo atual tem 90 deputadas federais eleitas, e não as 91 noticiadas na época. Prefeitos e governadores contam pelo resultado final, depois do 2º turno.

É uma contagem completa, não uma amostra. Não há margem de erro de pesquisa: as faixas que mostramos respondem a outra pergunta (seção 5).

Gênero, cor ou raça, idade, escolaridade, reeleição

Quando um dado não foi informado, a pessoa sai só da conta daquele traço. Em 2024, menos de 1% das candidaturas não informou a cor ou raça.

Com quem comparamos: o eleitorado e o Censo

Para gênero, idade e escolaridade, a comparação é com o eleitorado de 18 anos ou mais no ano da eleição, na mesma cidade, no mesmo estado ou no Brasil. Ficam de fora os eleitores de 16 e 17 anos, que podem votar mas não podem se candidatar. Os arquivos mais antigos não têm a idade: ali o eleitorado inclui os de 16 e 17 anos (cerca de 2%) e não mostramos a comparação por idade.

Para cor ou raça, o cadastro de eleitores ainda tem muitos "não informado", então a comparação é com a população de 18 anos ou mais do Censo 2022, a mesma para todos os anos. O eleitorado de um lugar não é exatamente a sua população, mas é o retrato mais próximo que existe.

O que o acaso daria

A pergunta: se o grupo tem uma parte das candidaturas, quantas cadeiras teria se a urna não fizesse diferença entre os candidatos? Respondemos sorteando. Em cada disputa (uma câmara municipal, uma bancada estadual de deputados, uma prefeitura), as vagas vão a candidatos sorteados entre os que estavam na urna. O número de pessoas do grupo eleitas num sorteio assim segue a distribuição hipergeométrica; a soma de muitas disputas independentes é a soma dessas distribuições.

Para câmaras e assembleias, que são eleitas por lista, fazemos um sorteio mais justo: dentro de cada partido, dado quantas vagas cada partido ganhou. Assim a comparação não culpa o eleitor por um partido que lança poucas mulheres e elege muita gente, nem o contrário. A diferença entre os dois sorteios mostra quanto do resultado vem de quais partidos lançam quem.

A faixa vai do 5º ao 95º percentil: 90% dos sorteios caem dentro dela. Calculamos a distribuição exata (convoluindo as hipergeométricas) quando a soma das vagas é pequena, como numa cidade, e usamos a aproximação normal, com a média e a variância somadas, quando passa de 400 vagas. "Menos do que o acaso explica" quer dizer que o número real fica abaixo da faixa.

Isso não diz por que. Cair fora da faixa mostra que o resultado não parece um sorteio entre aqueles candidatos; a causa pode ser o voto, o dinheiro de campanha, o tempo de TV, a ordem de força dentro do partido, quem já tinha o cargo, ou candidaturas lançadas só para cumprir a cota. Numa cidade pequena, com nove vagas, a faixa é larga e quase tudo cabe nela: o acaso explica muita coisa quando há poucas cadeiras.

Antes da urna e na urna

A distância entre o eleitorado e os eleitos se divide, por soma, em duas partes: do eleitorado às candidaturas (quem se candidata, quem os partidos lançam) e das candidaturas aos eleitos (o que acontece na urna). É uma identidade, não um modelo: eleitorado − eleitos = (eleitorado − candidaturas) + (candidaturas − eleitos). Desde a Lei 12.034, de 2009, cada partido precisa preencher pelo menos 30% das candidaturas com cada gênero; por isso a parte de mulheres nas candidaturas salta em 2010 (deputados) e 2012 (vereadores), e a dos eleitos, quase não.

Candidaturas barradas

Contamos como barradas as candidaturas registradas que não chegaram à urna, com o motivo que o TSE publica no arquivo motivo_cassacao. Juntamos os motivos em grupos: requisito do registro (documentos, quitação eleitoral, filiação, domicílio); inelegibilidade, que inclui a Ficha Limpa (até 2022 o TSE a registrava como "Ficha limpa", depois como "inelegibilidade infraconstitucional", por isso as juntamos), a constitucional e a falta de desincompatibilização; partido ou coligação barrados (inclusive o DRAP indeferido); fraude à cota de gênero; e abuso de poder, compra de voto, conduta vedada e gasto ilícito.

Uma candidatura pode ter mais de um motivo, e o mesmo arquivo registra a cassação de quem já foi eleito: são os "eleitos cassados". Antes de 2016, o TSE não publica os motivos de forma comparável, e o arquivo pode ser atualizado depois que um processo termina.

Cor declarada que muda

A cor ou raça é autodeclarada em cada candidatura. Para quem concorreu a vereador, prefeito ou deputado em duas eleições seguidas do mesmo tipo (2016 e 2020, 2020 e 2024), comparamos as duas declarações. Contamos a mudança; não a interpretamos. Desde 2020, por decisão do TSE confirmada pelo STF, o fundo eleitoral e o tempo de TV dos partidos também são divididos conforme a cor dos candidatos, o que é um contexto importante, não uma explicação para cada caso.

Bens declarados e a inflação

Cada candidato declara seus bens ao registrar a candidatura, em agosto do ano da eleição. Mostramos o que está no arquivo do TSE, item por item. O valor costuma ser o da declaração do imposto de renda, ou seja, o custo de compra, não o valor de mercado: um imóvel comprado há 20 anos aparece pelo preço de então. Dívidas não entram, então o total não é o patrimônio líquido.

Para comparar anos, corrigimos cada declaração pelo IPCA acumulado de agosto do ano da eleição até setembro de 2026, e dizemos sempre que é valor corrigido. Corrigir um custo de compra antigo não o transforma em valor de mercado; a correção só põe as declarações na mesma moeda.

Os tipos de bem do TSE (mais de 40) ficam em sete famílias: imóveis; veículos, barcos e aeronaves; empresas e participações; dinheiro e aplicações; créditos e direitos; bens rurais e animais; e outros. Nas páginas, o total se abre em famílias, depois em tipos e depois nos itens.

Nas comparações entre grupos usamos a mediana, porque os bens têm cauda muito longa: poucos patrimônios enormes puxam a média. O intervalo de 95% da mediana é o das estatísticas de ordem (binomial exato), sem sorteio. Quem não declarou nenhum bem entra com zero, e mostramos quantos são.

O que estes números não dizem